Atenção empresa contratante de motoristas CLT!
A Lei 13.103 de 2015 impôs a obrigatoriedade de exames toxicológicos de larga janela de detecção para pré-admissão, desligamento e periódicos de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT. Dessa forma, o Laboratório Anaclin mostra-se presente para auxiliar as empresas, oferecendo o diagnóstico laboratorial dos exames toxicológicos.
O que são exames toxicológicos de larga janela de detecção?
São exames realizados em amostras de cabelo/pelos que possuem mais eficiência e precisão no momento de detecção de usuários de drogas.
Substâncias pesquisadas
Segundo as regulamentações, deverão ser pesquisadas as seguintes drogas:
A Lei foi regulamentada pela Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego. Segue abaixo os principais pontos da Portaria:
a) Os motoristas deverão realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção em periodicidade, na pré-admissão e desligamento dos mesmos;
b) Os exames toxicológicos devem ser realizados por laboratórios devidamente credenciados para tanto;
c) A empresa receberá um laudo contendo a informação: substância presente ou ausente. Esse laudo deverá ser mantido pela empresa juntamente com os demais documentos obrigatórios e passíveis de inspeção;
d) O exame toxicológico não é parte do PCMSO, e não deverá constar no atestado de saúde ocupacional, portanto:
– A empresa estará livre para não contratar um proponente que tenha o exame positivado;
– O exame de desligamento tem fins estatísticos e não gera ônus trabalhista.
ATENÇÃO: os exames são obrigatórios para admissão ou desligamento de qualquer motorista CLT a partir de 2 de março de 2016.
Se você é uma empresa empregadora de motoristas profissionais há uma maneira de cumprir a Lei e a Portaria do ministério do Trabalho:
1. Contrate nosso laboratório clínico ou clínicas de medicina de trabalho filiadas.
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